No dia 21 de agosto de 2009 entrou em vigor a portaria 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo desta portaria é regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletronico de Ponto).
O SREP é um sistema constituído por relógios de ponto e software de tratamento e cálculos que deverão obedecer a diversas regras, permitindo uma padronização entre os sistemas atuais e maior segurança e confiabilidade das informações.
O que foi mudado nos relógios de ponto?
Foram necessários diversas mudanças no funcionamento devido as exigências da nova legislação, dentre as principais destacam-se:
- O relógio não poderá alterar ou bloquear nenhuma marcação de ponto;
- Será impresso um comprovante a cada marcação de ponto para o funcionário guardar;
- Existirá uma padronização nos arquivos gerados pelos relógios;
- O relógio deverá ter uma conexao USB que permita o recolhimento das marcações via pen-drive em caso de fiscalização;
- O relógio de ponto deverá ser homologado e cadastrado no Ministério do Trabalho e o fabricante deverá fornecer um documento de comprovação desta homologação.
O que foi mudado nos softwares de tratamento?
Existiram diversas exigências para o funcionamento dos softwares, dentre elas destacam-se:
- O software de tratamento não poderá alterar nenhuma marcação de ponto original;
- Qualquer tipo de abono, descarte ou inclusão de marcação deverá ser justificada e exibida;;
- O relatório cartão de ponto será padronizado;
- O software deverá gerar 2 arquivos padronizados para eventuais fiscalizações ACJEF e AFDT;
- O fabricante deverá fornecer um documento de comprovação da legitimidade de funcionamento.
Meu sistema atual está adequado a portaria?
Os relógios de ponto atuais poderão ser utilizados até 20 de agosto de 2010, porém o software de tratamento tem que ser atualizado imediatamente, pois a data de adequação já expirou, e somente a versão 4.0 com a indicação SREP do programa LDSPonto estará adequado a portaria.
Terei que trocar meu relógio de ponto e software atual?
O software terá que ser atualizado para a versão LdsPonto 4 que já está disponível para comercialização e download.
O relógio de ponto possui uma data limite de uso até o dia 20/08/2010, porém já temos o modelo de relógio denominado REP totalmente compatível com a legislação.
Terei gastos para adequar meu sistema?
Sim, porém preparamos soluções para que estes gastos sejam reduzidos ao máximo, estudando melhores formas de pagamento e recebimento dos modelos antigos como parte de pagamento.
Quais documentos preciso ter para garantir que meu sistema está adequado a portaria?
Existirão 3 documentos que deverão ser adquiridos:
1 - "Certificado de conformidade do REP à legislação" que é a homologação do relógio de ponto perante ao MTE.
Este certificado deverá ser fornecido pelo fabricante do relógio de ponto.
2 - "Atestado técnico e termo de responsabilidade" do software de tratamento.
Este atestado deverá ser fornecido pelo fabricante do software de tratamento das marcações (no caso o LdsPonto). Para uma maior qualidade e credibilidade, nosso documento não poderá ser obtido pela Internet.
3 - Cadastro do empregador no MTE.
O empregador deverá se cadastrar no MTE via Internet no link: http://www.mte.gov.br/carep
IMPORTANTE:
Em caso de qualquer dúvida ou procedimento entre em contato com a Liondas, pois estamos preparados e à disposição para qualquer esclarecimento e ou ajuda para que seu sistema esteja adequado a portaria.
Mais informações:
Conheça na integra a portaria em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
Diversas dúvidas e respostas sobre a portaria:
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp
Site oficial do Ministério do Trabalho e da portaria 1.510:
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp
Download da nova versão do LdsPonto 4:
Atualização do LdsPonto 4 |